2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
transcrição parcial deles. II - A insatisfação desse ónus não é suprível através do convite ao aperfeiçoamento da alegação. III - No erro sobre a base negocial não é exigível
9 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
transcrição parcial deles. II - A insatisfação desse ónus não é suprível através do convite ao aperfeiçoamento da alegação. III - No erro sobre a base negocial não é exigível
Relator: MARTA CAVALEIRA
intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não há lugar a despacho de convite ao aperfeiçoamento
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Não há lugar a despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar do processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; II - Cabe ao requerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fundamentou aquele pedido, ocorre o vício da ineptidão, não suprível mediante convite ao aperfeiçoamento, impondo-se considerar o pedido infundado e ordenar o arquivamento dos autos, nos termos
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: JOANA COSTA E NORA
questão. 5. Não estando demonstrada a urgência da tutela, não há lugar ao convite à substituição da petição nos termos previstos no n.º 1 do artigo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
para a cabal apreciação do recurso, não se revela a necessidade de formular o convite ao aperfeiçoamento previsto no artigo 639.º, n.º 3 do CPC; II - Não ocorre
Relator: LINA COSTA
concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para o efeito; IV - Alega o Requerente que o agendamento de data para recolha
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
não lhe bastando afirmar uma mera lesão dos mesmos. III - Não se impõe um convite à substituição da petição por requerimento para adopção de providência cautelar se o autor não