01130/07.3BECBR
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, configurar um procedimento judicial urgente, não constitui requisito de admissibilidade