15 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TRE

    354/09.3TBCTX-B.E1

    Relator: SILVA RATO

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. iii) na avaliação da complexidade de um processo, devemos considerar, pelo ... composição do litígio. vi) embora havendo desvio ao processo padrão, se a conduta processual das partes não merece censura e as questões colocadas ao Tribunal abrangidas pelo processado anómalo podem

  2. TRCsó sumário

    1235/24.6T8GRD-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual desviante; o dolo, e a recondução da conduta a um ou mais fundamentos da má-fé processual. III – Em termos ... demonstração de um ilícito perpetrado pelo lesante, e que o lesado com essa conduta, formule o pedido indemnizatório. (Sumário elaborado pela Relatora

  3. TRG

    88/10.6TBVLN.G1

    Relator: PAULO REIS

    concretas atribuições e as condutas processuais de cada um dos intervenientes, pressupostos essenciais para a formulação do juízo inerente aos motivos da inércia processual prolongada; II - Revelando o processo ... esta ou o Tribunal tivessem notificado a exequente para que tomasse posição processual no sentido de promover as diligências prévias necessárias à concretização do registo da penhora já efetuada -, não

  4. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    oneradas com o impulso processual; que a ausência desse impulso processual se mantenha por período de mais de seis meses; que tal ausência do impulso processual ocorra por negligência ... para se apurar ocorrência de negligência das partes, ao juiz compete analisar o comportamento processual das partes no âmbito do processo, isto é, se a parte (ou partes) demonstraram

  5. TRG

    4655/20.1T8GMR

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    teria também incorrido; neste âmbito há-de ter-se em consideração a globalidade da conduta do insolvente e as concretas circunstâncias em que a mesma teve lugar. II - É admissível ... encerramento da discussão em 1ª instância, tendo em consideração o principio da economia processual, que o processo civil não é um fim em si mesmo - deve estar ao serviço

  6. TCASsó sumário

    3694/23.5BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O Recorrente invoca a demora ... obter decisão judicial definitiva de intimação da Administração a adoptar ou omitir a conduta necessária a assegurar em tempo útil o exercício do direito fundamental alegadamente ameaçado, pelo que podia

  7. TRE

    4606.18.3.7T8STB.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    dano resultante da perda de chance processual só releva se se tratar de uma chance consistente, designadamente se se puder concluir, com elevado grau de probabilidade ou de verosimilhança ... lesado obteria certo benefício não fora a chance processual perdida. II. No domínio da perda de chance processual, o primeiro aspecto a dilucidar consiste em determinar se o sucesso

  8. TRG

    2855/22.9T8BCL.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se legalmente tipificadas nas alíneas a) a d) do n.2 do artigo 542º do C.P.C., reportando-se as alíneas ... abstraindo da razão que a parte possa ter quanto ao mérito, qualifica o comportamento processual em si mesmo, referindo-se ao uso reprovável do processo ou dos meios processuais, para

  9. TCASsó sumário

    514/24.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    formulou na petição dois pedidos subsidiários cumulativos e sucessivos, de condenação à adopção de condutas – o agendamento de data para recolha dos dados biométricos – e o de condenação à prática ... falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito da causa [nos termos