500/12.0TBAGN.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
aguardar, há mais de seis meses, a realização de diligências que são da competência do agente de execução, não poderá concluir-se, sem mais, que a falta de movimento processual
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Relator: CATARINA GONÇALVES
aguardar, há mais de seis meses, a realização de diligências que são da competência do agente de execução, não poderá concluir-se, sem mais, que a falta de movimento processual
Relator: FÁTIMA BERNARDES
não pode manter-se essa condenação. A falta do mencionado pressuposto de extensão da competência do juiz penal para julgamento da questão cível, importa a absolvição do arguido/demandado da instância
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
geral, constitui um meio processual subtraído à jurisdição administrativa, já que é da exclusiva competência do Tribunal Constitucional (art.º 281º n." l da CRP e art.º 11º ... termos do art.º 40º, al. c) do ETAF , o TCA apenas dispõe de competência para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não faz caso julgado formal, não impedindo a apreciação na execução da questão da competência em razão da divisão judicial do território
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
competência para decidir do pedido de isenção da prestação de garantia no caso de reforço da prestação de garantia é do órgão de execução fiscal. 2. A Administração Tributária pode
Relator: Xavier Forte
Como decorre da norma do artº 51º , nº 1 , alínea h) , do ETAF , a competência do TAC é fixada em relação às acções de responsabilidade civil do Estado , demais entes
Relator: Eugénio Sequeira
para o STA e o outra para este Tribunal, radica-se neste a competência para de ambos conhecer; 2. Pela Lei n.º 30.º-G/2000
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sequência de análise crítica da prova produzida. V - Tendo ambos os progenitores capacidades e competências para desempenhar adequadamente as suas funções parentais, com residências próximas que se situam a distâncias
Relator: SANDRA MELO
partes, que com isso se conformaram, não é possível voltar a discutir da competência e momento processual em que deve ser conhecida a aplicabilidade dessa taxa: a tanto se opõe
Relator: EDGAR VALENTE
considerada na decisão destes autos e legalmente fundamentadora de decisão diversa), no uso das competências recortadas no art.º 268.º, n.º 1, alínea e) “declarar a perda
Relator: Pedro Vergueiro
impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para
Relator: LUÍS TEIXEIRA
crimes, como para efeitos da contagem do prazo prescricional e da determinação da competência territorial, há que distinguir os crimes instantâneos, dos crimes permanentes, continuados, ou habituais. III - Nos crimes
Relator: ISABEL SILVA
Para apreciação da competência material importa apenas o litígio tal como configurado na petição inicial (pedido e causa de pedir), sendo irrelevante o vertido na contestação. b) Irrelevante também
Relator: ANA BACELAR CRUZ
subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados
Relator: TERESA DE SOUSA
autos: 1- ter o autor apresentado requerimento a entidade administrativa no âmbito das suas competências; 2- que a constitua no dever de decidir; e que 3- não tenha tal decisão
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Coimas instituído pelo Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, o legislador entendeu atribuir competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes