393/09.4TBSEI.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
contra-alegações (se forem juntos pelo recorrido). II – A excepção do caso julgado pressupõe, nos termos do artº 497º, nºs 1 e 2 do CPC, a repetição de uma causa ... alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. III – O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira quando