5 resultados

  1. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... seria suficiente para conduzir à conclusão de que o motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos

  2. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Logo, a este último órgão não cabe o poder de instaurar o processo disciplinar. Tal caberá, assim, ao Reitor, enquanto órgão máximo que dirige a Universidade. Tratam-se de diferentes ... competências – a de instaurar o processo disciplinar e a de sancionar a conduta – que estão atribuídas a diferentes órgãos: a de instauração do processo ao Reitor, face á sua competência

  3. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias ... tomada; VII – É pacífico na jurisprudência e doutrina que o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, podendo prosseguir independentemente deste; VIII- Na determinação da medida da pena

  4. TCASsó sumário

    04923/02

    Relator: Rui Pereira

    crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista na alínea b) do 29º do ED tem de se conjugar com o artigo ... visto terem como destinatários as pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem o processo disciplinar. IV – A protecção ao despedimento prevista no artigo 18º-A, da Lei nº 17/95

  5. TCASsó sumário

    03678/99

    Relator: Beato de Sousa

    são meramente ordenadores ou disciplinadores, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de praticar tais actos, nem acarreta a nulidade do processo ou qualquer ilegalidade passível ... afectar o acto, podendo apenas implicar consequências, porventura de natureza disciplinar, para as entidades intervenientes no processo que os não respeitaram II - Com a expressão “licenciatura adequada”, constante do artigo