03678/99
Relator: Beato de Sousa
prazos previstos em procedimentos concursais para a prática de actos pelas entidades instrutoras são meramente ordenadores ou disciplinadores, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de praticar
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Relator: Beato de Sousa
prazos previstos em procedimentos concursais para a prática de actos pelas entidades instrutoras são meramente ordenadores ou disciplinadores, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de praticar
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando
Relator: SOFIA DAVID
crime, assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo, equivalente ao prazo de prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação do instrutor ... para a formulação da acusação e para a prorrogação do prazo legal para a instrução do procedimento são meramente ordenadores. VI - A mera materialidade dos factos integrantes da infracção disciplinar
Relator: SOFIA DAVID
CPTA; IV- É pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz
Relator: JORGE FRANÇA
Ao permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos
Relator: Rui Pereira
artigo 11º, todos do DL nº 24/84, de 16/1. III – A não observância dos prazos procedimentais previstos nos artigos 65º e 66º do ED não torna inconstitucionais aquelas normas, pois ... previsto no artigo 13º da CRP, na medida em que os mesmos são meramente ordenadores ou disciplinadores, não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto recorrido, visto terem como
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um