7 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ... militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer sanção, dirigindo

  2. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Estando em questão a aplicação de uma pena disciplinar a um docente, face à autonomia concedida às universidades pela Lei n.º 108/88, de 24.09, haverá que considerar ... estas comete o seu governo próprio, incluindo os poderes disciplinares e de punir, restringindo-se ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior os poderes de mera tutela indicados

  3. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão ... punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir com a elaboração do relatório

  4. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... 59º do ED, que apenas relevam para a notificação da decisão final do procedimento disciplinar e da acusação, mas não já da decisão que vier a ser tomada em sede

  5. TCASsó sumário

    04923/02

    Relator: Rui Pereira

    crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista na alínea b) do 29º do ED tem de se conjugar com o artigo ... artigo 13º da CRP, na medida em que os mesmos são meramente ordenadores ou disciplinadores, não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto recorrido, visto terem como destinatários

  6. TCASsó sumário

    03678/99

    Relator: Beato de Sousa

    procedimentos concursais para a prática de actos pelas entidades instrutoras são meramente ordenadores ou disciplinadores, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de praticar tais actos ... qualquer ilegalidade passível de afectar o acto, podendo apenas implicar consequências, porventura de natureza disciplinar, para as entidades intervenientes no processo que os não respeitaram II - Com a expressão “licenciatura