2406/15.1BELRS
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I - Constituem garantia dos contribuintes, com consagração constitucional a notificação aos interessados
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Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I - Constituem garantia dos contribuintes, com consagração constitucional a notificação aos interessados
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I - A revisão dos actos tributários pela entidade que os praticou pode
Relator: RUI A.S.FERREIRA
I – Até à revogação da norma constante do artigo 78º, nº 2
Relator: MARGARIDA REIS
I - O legislador português fixou, no Código do IVA, dois conjuntos de
Relator: TELES PEREIRA
trânsito em julgado da sentença cuja revisão se pretende, independentemente da natureza do fundamento do recurso de revisão, por referência às seis alíneas do artº 771º ... previsto no artº 772º, nº 2, do CPC a um recurso de revisão emergente de uma acção oficiosa de investigação de paternidade que correra à revelia da pessoa que fora
Relator: RICARDO SILVA
espírito do artº 213º do C. P. Penal permite concluir que a revisão prevista no seu n.° 1 não possa ser feita a requerimento ou no contexto de uma decisão ... resolvem outras questões, levantadas por requerimento. II - A expressão oficiosamente tem o sentido de impor ao juiz que proceda à revisão da medida independentemente de requerimento e não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
agora se dispõe no n. 3 do artigo 50 da Constituição, aditado na revisão constitucional de 1989, e de entender que a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, expressão que abarca ... secretario dos tribunais superiores e os funcionarios hoje compreendidos na categoria de oficiais de justiça, deixara de encontrar fundamento, como ate agora, na defesa da independencia da função judicial
Relator: HEITOR GONÇALVES
pedidos deduzidos, causas de pedir e exceções invocadas e todas as exceções de que oficiosamente cabe conhecer” (Montalvão Machado e Rui Pinto no Código de Processo Civil Anotado ... juiz do processo tinha o poder/dever de decidir sobre o mérito do recurso de revisão da sentença revidenda após ter cessado a circunstância a que foi atribuído o efeito suspensivo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo