628/08.0GBFND.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: JOSÉ AMARAL
base em prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais previstos, designadamente no artº 640º, para se conhecer do mérito de tal impugnação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa. VI - Entendendo a lei que, em virtude de não se verificarem determinados requisitos que define, determinada benfeitoria útil, não atribui, a quem a fez, o direito a ser indemnizado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
composição, que pelo menos duas das empresas que o compõem respeitem os requisitos de idoneidade referenciados: uma dessas empresas tem de ser, necessariamente, de capacidade técnica genérica ... demonstrar observar o requisito geral previsto na alínea a); a outra empresa pode ser de capacidade técnica genérica ou uma empresa de instalações técnicas, sendo que neste último caso
Relator: ARTUR DIAS
prazo previsto no artº 238º, nº 1, al. d), do CIRE, reunidos os demais requisitos ali exigidos, importa a perda do eventual benefício da exoneração do passivo restante
Relator: CARLOS MOREIRA
para a alegação e a junção da prova dos factos constitutivos, bem como os requisitos para a alteração da matéria de facto, mantêm-se. III – Nos termos do artº 1978º ... medida de confiança com vista a futura adoção, exige a prova de dois requisitos que são autónomos e cumulativos, a saber: i) Um de cariz mais específico e objetivo, consistente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
fundamento na impugnação da matéria de facto não significa que se mostrem verificados os requisitos quanto à impugnação da matéria de facto e, assim, que se conheça desta ... 75/2023, de 29 de agosto, por outro lado, que constitui um dos requisitos do âmbito de aplicação deste que aqueles efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão
Relator: CARVALHO MARTINS
696º NCPC), terá de preencher, cumulativamente, o requisito da novidade e o requisito da suficiência. A novidade significa que o documento não foi apresentado no processo onde se proferiu ... dessa decisão em sentido mais favorável à parte vencida. 6.Não se verifica o requisito da novidade se os documentos que se apresentam para fundamentar a revisão são anteriores
Relator: JORGE LOUREIRO
eficácia interruptiva prevista no artº 352º CT/09 se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) necessidade de a ele se proceder para fundamentar a nota de culpa; b) condução ... ónus de alegação e prova dos factos necessários à integração cumulativa desses requisitos impende sobre aquele que pretende prevalecer-se dessa causa interruptiva, o empregador. IV – O primeiro dos mencionados
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Fevereiro, veio permitir o exercicio desse direito depois de extinto; 3- Com excepção do requisito de estar a cargo do falecido a data do obito, os restantes requisitos constantes ... possibilidade de, em qualquer momento, requererem a pensão, logo que estejam reunidos todos esses requisitos
Relator: VITAL MOREIRA
requisitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação ... Identidade dos candidatos, bastando a indicação deste. II - A lei não distingue, entre os requisitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define
Relator: MANUEL BARGADO
projeto concreto, articuladamente delineado, que deverá ser transmitido ao preferente. VI - Quando os requisitos exigidos no nº 1 do art. 416º do CC não tenham na comunicação sido observados (qualificada
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
processo, donde se possa concluir que o ofendido pretende procedimento criminal, cumpre os requisitos da apresentação de queixa. II - Configura a apresentação de queixa a resposta do ofendido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
serem factos constitutivos do direto de preferência, o ónus da prova destes requisitos recai sobre quem se arroga a titularidade desse direito e pretende o seu reconhecimento judicial, nos termos
Relator: CATARINA VASCONCELOS
nível daquele que era o seu padrão”, o que fundamenta o preenchimento do requisito relativo ao peliculam in mora. IV – Na ponderação de interesses a que s refere
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que, entre outros requisitos, o seu crédito seja exigível judicialmente e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória
Relator: EMÍDIO SANTOS
cálculo for diferente, é de considerar que a cláusula do contrato introduz um novo requisito, ao lado da maioria mínima prevista
Relator: FERNANDO BENTO
conceito nas tecnologias de solar fotovoltaico e termoelétrico de concentração, desde que cumprindo os requisitos fixados no n.º 2 do mesmo despacho. 2.ª – Na sequência desse despacho, foram
Relator: Ana Patrocínio
sequência da suspensão do procedimento da venda pelo pagamento por conta que satisfaça os requisitos do n.º 4 do artigo 264.º do CPPT e sendo a modalidade
Relator: CARLOS MOREIRA
pelo réu, via excetiva, atento o pedido formulado pelo autor. 5- Não preenche tais requisitos a celebração de contrato de cessão de créditos, independentemente da cobrança, ou não, dos mesmos