89-0289
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, aditado na revisão constitucional de 1989, e de entender que a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, expressão que abarca o secretario dos tribunais superiores e os funcionarios hoje compreendidos ... independencia da função judicial. VI - Na parte em que se tratar de uma inelegibilidade que exceda o ambito territorial da ou das autarquias compreendidas na area de jurisdição do tribunal