96-0381
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
deverá ocorrer em data, se não anterior, pelo menos coincidente com a data de início do prazo de apresentação das candidaturas. IV - A norma que estabelece o prazo
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
deverá ocorrer em data, se não anterior, pelo menos coincidente com a data de início do prazo de apresentação das candidaturas. IV - A norma que estabelece o prazo
Relator: RIBEIRO MENDES
prazos de outros dois mandatarios, que representavam outros grupos de recorrentes, para dilatar o inicio dos prazos de cinco dias concedidos, sendo certo que tais mandatarios não tinham recebido qualquer
Relator: TAVARES DA COSTA
Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio do decurso do prazo para a sua interposição, tal não impede o seu conhecimento. II - A norma que impõe
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Numa perspectiva constitucionalmente adequada, o momento da formação da culpa, para efeitos de inicio da contagem dos prazos de prisão preventiva, e o momento da prolação do despacho de pronuncia
Relator: MARTINS DA FONSECA
igualmente não devem apresentar o respectivo requerimento em momento anterior ao do seu inicio. II - Nomeadamente, não devem interpor recurso para o Tribunal Constitucional antes de, no Tribunal
Relator: VITAL MOREIRA
interesse legalmente protegido que estiver em causa, no caso ate a data de inicio do periodo de campanha eleitoral. III - Fora do periodo de campanha eleitoral, sempre os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
data em que o recorrente foi notificado da decisão sobre ele proferida o inicio do prazo para interpor qualquer eventual recurso daquele acordão, nomeadamente para o Tribunal Constitucional
Relator: COSTA MESQUITA
entrar em vigor, isto apenas impediu que aquele tivesse entrado em vigor antes do inicio da vigencia dessa lei. E dada a instrumentalidade da fiscalização concreta da constitucionalidade a questão
Relator: MONTEIRO DINIS
credencie, mas antes da entrada em vigor desta, apenas começa a vigorar com o inicio da vigencia da lei de autorização. II - A autorização legislativa contida na lei do orçamento
Relator: COSTA MESQUITA
entrar em vigor, isto apenas impediu que aquele tivesse entrado em vigor antes do inicio da vigencia dessa Lei. E dada a instrumentalidade da fiscalização concreta da constitucionalidade a questão
Relator: COSTA MESQUITA
socorre, mas antes da entrada em vigor desta, apenas começa a vigorar com o inicio da vigencia da lei de autorização. II - A autorização legislativa contida na lei do orçamento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
exigida por lei a colocação das listas em mesa a tal destinada desde o inicio do processo eleitoral. IV - So pode recorrer das decisões proferidas em processo respeitante a eleição