853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pena de sanação da mesma. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentos de facto e de direito pressupõe uma ausência total de fundamentação. III- A privação
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pena de sanação da mesma. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentos de facto e de direito pressupõe uma ausência total de fundamentação. III- A privação
Relator: BRAVO SERRA
resultados proclamados pelo presidente da assembleia de apuramento geral - especificara os seus fundamentos de facto e de direito e sera ela acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ... provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam a sua pretensão. IV - Não pode o Tribunal Constitucional conhecer
Relator: AZEVEDO MENDES
facto continuado, se se mantiver a omissão de pagamento da retribuição, então o tal prazo de 30 dias sobre o conhecimento dos factos que a fundamenta (artº 442º
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
parcial do facto tributário, considerando-se que se verificaria o fundamento da inexistência total ou parcial do facto tributário em caso de violação das normas de incidência tributária ou sobre ... CPPT, na redacção anterior à Lei OE/2006, não se consubstancia no fundamento “inexistência do facto tributário” a reclamação dirigida contra a correcção levada a cabo pela Administração tributária por indevida
Relator: PAULO REIS
Não tendo a recorrente suscitado a reapreciação da decisão sobre a matéria de facto com fundamento em prova gravada, mas unicamente com base no teor de determinados documentos juntos ... pela apelante em sede de recurso na vertente da subsunção jurídica dos factos ao direito, não existe fundamento para o alongamento do prazo geral de 30 dias previsto
Relator: Ana Patrocínio
data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - O prazo para requerer a anulação da venda com fundamento ... Recorrentes alegar no requerimento respectivo e demonstrar que só tomaram conhecimento do facto que constitui o fundamento da anulação há menos de 90 dias. IV - Sendo alegado que esse conhecimento
Relator: MONTEIRO DINIS
sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos de facto especificados na petição, como tambem aos pressupostos da sua propria admissibilidade ... eleitoral, vir a ser impugnados. IV - Ora não tendo sido as irregularidades invocadas como fundamento do recurso, que se reportam a inscrições indevidas de cidadãos eleitores, sido suscitadas no quadro
Relator: J. Torrão
data da venda ou daquela em que o requerente teve conhecimento do facto que fundamenta a anulação. 2. Tendo a venda sido efectuada em 8/9/95, o recorrente apresentado, por meio
Relator: MONTEIRO DINIS
contencioso eleitoral impende sobre os recorrentes um onus probatorio correspondente não so aos fundamentos de facto em que o recurso se ha-de suportar, mas tambem aos proprios pressupostos processuais
Relator: SOUSA BRITO
edital que publica os resultados do apuramento geral, devendo a petição especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso, e ser acompanhada de todos os elementos de prova
Relator: MONTEIRO DINIS
efeito que com ele se pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
conhecimento em substituição que possa impender sobre o tribunal ad quem. II - Se o fundamento que determinou a improcedência da oposição foi apenas a caducidade do direito de deduzir oposição ... limite do exercício daquele direito para os casos em que são invocados como fundamentos de oposição factos supervenientes
Relator: CARVALHO MARTINS
teor do documento apresentado não infirma, por si só, os fundamentos da decisão a rever, subsistindo antes, perante eles, o fundamento em que se sustentou o juízo decisório. Designadamente, como ... momento em que a parte teve conhecimento (ou podia se o quisesse) do facto que constitui fundamento do recurso de revisão. 9. Para a condenação como litigante
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
sendo posteriormente, até à sentença, ou até à decisão instrutória, quando os factos invocados como fundamento tiverem tido lugar, ou tiverem sido conhecidos pelo invocante, após o início da audiência
Relator: Ana Patrocínio
suas qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo de 90 dias referido ... data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional de IVA que tem por fundamento o não reconhecimento ... CIVA, competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19º
Relator: Álvaro Dantas
anulação da venda em execução fiscal se funda na invocação de fundamentos abstractamente enquadráveis na alínea c) do nº 1 do artigo 909º do Código de Processo Civil ... diferente da daquela, em que o requerente tiver tomado conhecimento do facto que serve de fundamento à anulação. 2. Tal prazo não se suspende em virtude de o requerente
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
aderindo à acusação do Ministério Público por dela discordar quanto à qualificação jurídica dos factos imputados ao arguido, requerer a abertura de instrução imputando-lhe a prática de um crime ... Código de Processo Penal; III- Com efeito, fundamentando o pedido cível nos factos constantes do requerimento da abertura de instrução, diferentes dos descritos na acusação, deve poder deduzir o pedido
Relator: MARIA DOMINGAS
respectivo facto (superveniência objectiva) ou dele tenha conhecimento o executado (superveniência subjectiva). II. A superveniência que importa é aquela que respeita aos factos que integram a previsão dos fundamentos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
facto, com reapreciação da prova gravada, deve beneficiar do acréscimo do prazo de 10 dias, independentemente da admissibilidade ou procedência do recurso quanto à referida impugnação da matéria de facto ... Contudo, a admissão do alargamento do prazo de recurso com fundamento na impugnação da matéria de facto não significa que se mostrem verificados os requisitos quanto à impugnação da matéria