4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º
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Relator: JOSÉ AMARAL
décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pena de sanação da mesma. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentos de facto e de direito pressupõe uma ausência total de fundamentação. III- A privação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tenha sido manifestada anteriormente à aprovação do plano, mediante alegação dos pressupostos que a fundamentam, não bastando, para tanto, o simples acto de votar contra o plano
Relator: HEITOR GONÇALVES
ainda pode ser proposta dentro dos 3 anos posteriores ao conhecimento dum dos enunciados fundamentos da al. b, do nº3 do artigo 1817º, cabendo-lhe a ele, demandante, o correspondente ... ónus de prova - excepto se o fundamento invocado for a cessação voluntária do tratamento, caso em que, nos termos do nº4, do aludido preceito legal, impende sobre o réu
Relator: CARVALHO MARTINS
julgamento fixado no art. 607°, n°5 do N.C.P.Civil. 4- Não preenche o fundamento do recurso de revisão do art. 771°, alínea c), do Cód. Proc, Civil (696º NCPC ... modificar a decisão em sentido mais favorável à parte. 5. O documento atendível como fundamento da revisão da decisão transitada em julgado nos termos estabelecidos
Relator: AZEVEDO MENDES
então o tal prazo de 30 dias sobre o conhecimento dos factos que a fundamenta (artº 442º, nº 1, do CT) só deve iniciar-se quando cessar a situação ilícita
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não conhece do vicio de ilegalidade imputado a uma norma com fundamento em violação da Lei do Contrato de Trabalho pois apenas tem competencia para se pronunciar sobre ... são efectivamente desiguais, o que constitui uma forma de discriminação não permitida. VI - Tem fundamento material bastante o estabelecimento pelo legislador de prazos diferentes para as duas situações em referência
Relator: TAVARES DA COSTA
proibe e a criação de desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou justificação objectiva e racional e, por outro lado, impõe que se de tratamento igual ... responsaveis no mais curto prazo possivel, confluindo nesses processos razões de urgencia que conferem fundamento material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais
Relator: Ana Patrocínio
suas qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo de 90 dias referido ... venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - O prazo para requerer a anulação da venda com fundamento na existência
Relator: ALVES CORREIRA
oposição de julgados, não e um "recurso ordinario" que não tinha sido admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão - e essa e a hipotese para que unicamente rege ... Tribunal Constitucional. II - Para se poder recorrer para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão recorrida aplicou norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitara durante o processo, e necessario
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pode deixar-se de ter em conta um dos princípios constitucionais e processuais penais fundamentais a nível de valoração da prova: o princípio in dubio pro reo . V - Para
Relator: TERESA BALTAZAR
juiz é vista como uma garantia que assegure a menor compressão possível dos direitos fundamentais afectados pela escuta telefónica, assegurando que tal compressão se situe nos apertados limites aceitáveis
Relator: FERNANDA PALMA
recurso interposto em acta. III - Assim, não se verificando, pelo menos em circunstâncias normais fundamento racional para a diferenciação operada pelo artigo 431º, n.º 2 do Código de Justiça
Relator: RIBEIRO MENDES
tutela da honra e da manutenção da liberdade de imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial e mais celere, relativamente a tramitação
Relator: SALVADOR DA COSTA
imprestáveis, fosse por subverterem princípios basilares do ordenamento jurídico, fosse por tratarem desigualmente, sem fundamento material bastante, os sujeitos da situação locatária; 4 - As laterações veiculadas pelos artigos
Relator: MONTEIRO DINIS
impender sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos de facto especificados na petição, como tambem aos pressupostos da sua propria admissibilidade ... eleitoral, vir a ser impugnados. IV - Ora não tendo sido as irregularidades invocadas como fundamento do recurso, que se reportam a inscrições indevidas de cidadãos eleitores, sido suscitadas no quadro
Relator: ALVES CORREIA
medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dias feriados. II - Em sede de reclamação para o Tribunal Constitucional com fundamento em não admissão do recurso, pode concluir-se de fundamentos de não admissibilidade mesmo que não suscitados ... processo de reclamação existam todos os elementos que permitam formular uma decisão fundamentada e definitiva. III - O objecto do recurso de constitucionalidade so podem ser normas juridicas ou uma qualquer
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso, das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade. II - Interposto recurso ordinario que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão ... mesma Lei, pressupõe que a Relação tenha desaplicado a citada norma com fundamento em inconstitucionalidade, o que não ocorre quando a Relação expressamente afastou o juizo de inconstitucionalidade formulado