442/05.5BELSB
Relator: ISABEL FERNANDES
deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário
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Relator: ISABEL FERNANDES
deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário, considerando-se que se verificaria
Relator: ANTONIO VITORINO
elementos essenciais das alterações do ordenamento juridico a que o Governo vira a proceder quando (e se) usar os poderes nele assim delegados. II - Desta natureza não meramente formal
Relator: VITAL MOREIRA
autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação, no processo, do Bilhete de Identidade dos candidatos, bastando a indicação deste ... não distingue, entre os requisitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam as irregularidades processuais supriveis. III - Nada
Relator: VITAL MOREIRA
autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação, no processo, do bilhete de identidade dos candidatos, bastando a indicação deste ... não distingue, de entre os requesitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam irregularidade processuais supriveis. III - O suprimento
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: FONTE RAMOS
1. A aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: SANDRA MELO
1- O artigo 1096º nº 1 do Código Civil impede que a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A participação, de modo análogo à queixa, é a manifestação de
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Os embargos, enquanto incidente declarativo de oposição à execução, constituem o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A incompleta identificação da jurisprudência invocada na sentença não determina a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam