61/19.9T8FAR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
prova do motivo justificativo no prazo de 15 dias após a comunicação da ausência. iv) se o trabalhador não comunicar nem justificar a falta nos termos e prazos legais, esta
13 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral
Relator: MOISÉS SILVA
prova do motivo justificativo no prazo de 15 dias após a comunicação da ausência. iv) se o trabalhador não comunicar nem justificar a falta nos termos e prazos legais, esta
Relator: FURTADO DOS SANTOS
O envio de atestado de doença, nos termos previstos no artigo 8
Relator: PAULA DO PAÇO
feriados. II- Na contagem do período experimental não são considerados os dias de falta, ainda que justificada, de licença, de dispensa ou de suspensão do contrato. III- Tendo a trabalhadora
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
faltas de um funcionario ao serviço, não se pode considerar como falta ao mesmo serviço a não comparencia do funcionario no domingo ou dia feriado compreendido entre aquelas duas faltas ... afins compreendidos no artigo 5 do Decreto n 19478, devem considerar-se justificadas por nojo as faltas por esse motivo dadas ao serviço
Relator: LUCAS COELHO
alíneas a) e b) do n 1 do artigo 34, do CPA, a falta de decisão final sobre a pretensão no prazo estabelecido para a sua emissão não determina ... artigo 34 ainda se não iniciou por falta de notificação da devolução; 8 - A passividade da Administração aludida na conclusão 5 pode justificar a intervenção do Provedor de Justiça
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
existir recibo de leitura e/ou notificação de entrega, e invocando o empregador a falta de recepção, ao trabalhador assiste o ónus da prova da recepção daquele correio. 5. A deficiente ... ocasiões as faltas ocorrem em datas anteriores ou posteriores a dias de folga. 7. Não basta, porém, a ocorrência de um comportamento culposo do trabalhador para justificar o despedimento, importando
Relator: MÁRIO COELHO
prova cuja reapreciação possa determinar a modificação da decisão da matéria de facto. III – Justificando esse labor acrescido a extensão em 10 dias do prazo de alegação, o recorrido ... critério eleito; (ii) ao Tribunal, a sindicabilidade da sua concreta aplicação. V – A falta de explicitação, na comunicação de despedimento, do motivo que esteve na base da selecção do trabalhador
Relator: HEITOR GONÇALVES
prova de que o autor apenas teve conhecimento no verão de 2013 da circunstância justificativa da investigação e uma vez que a acção foi intentada quando estavam excedidos ... despacho serve apenas de alerta/sanção ao réu por mor do seu comportamento de falta de colaboração, valorando-a no momento da decisão da matéria de facto
Relator: HÉLDER ROQUE
então, deve o Tribunal determiná-lo, na hipótese de tal falta ter passado despercebida à secretaria. 2. A notificação oficiosa deve ser efectuada, desde que a multa não tenha sido ... feito, por a lei não distinguir e a razão de ser da norma não justificar a diferença
Relator: MILLER SIMÕES
recurso hierarquico, o acto que rescindiu um contrato administrativo, quando esses factos integram falta a que o respectivo caderno de encargos atribui aquele efeito; 3 - A não apresentação, no prazo ... escritas dadas pela Fiscalização para o cumprimento do programa de trabalhos que constitui causa justificativa da rescisão do contrato, nos termos do n 2 do artigo 30 do respectivo caderno
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que ponha termo ... até cinco dias após o trânsito em julgado), elaborar nota discriminativa e justificativa e solicitar à parte vencida o montante relativo à taxa justiça paga, através do mecanismo das custas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após a sentença que condenou a outra parte em custas mas antes do respetivo trânsito em julgado ... litigância dolosa, mas igualmente a litigância temerária daquele que demanda sem razão e cuja falta de fundamento não podia ignorar
Relator: AZEVEDO MENDES
falta até ao termo daquele prazo – presunção “juris et de jure” de culpa do empregador. IV – Tal preceito estabelece que hoje, mesmo nos casos em que a falta de pagamento ... artº 394º, nº 3, al. c), CT/2009). IX – Essa persistência assume gravidade suficiente para justificar a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho