92-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
materia de estatutos das associações sindicais, a regra "e a auto-organização, a auto-regulamentação e o autogoverno", pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
materia de estatutos das associações sindicais, a regra "e a auto-organização, a auto-regulamentação e o autogoverno", pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
Relator: MARIO TORRES
para o Ministerio Publico promover a declaração judicial da extinção das associações patronais cujos estatutos se não mostrem conformes a lei, tem a natureza, o regime e os efeitos ... Proprietarios de Laboratorios de Analises Clinicas" ter adoptado, na sequencia de alteração dos respectivos estatutos, a denominação de "Associação Portuguesa de Analistas Clinicos"; 4 - Entendendo a Ordem dos Medicos
Relator: MILLER SIMÕES
direitos, pode ser objecto da revogação ou da reforma admitidas pelo artigo 102 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), a todo o tempo ... administração ultramarina o vencimento complementar previsto nos artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino; 4 - Não pode ser legitimamente invocada a ilegalidade exigivel como fundamento da revogação
Relator: HENRIQUES GASPAR
prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... estabelecimento da prescrição de tres meses referida no artigo 4, n 2 do Estatuto Disciplinar, tem como finalidade impor a Administração o dever de agir em curto prazo, para definir
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
decorrido o aludido novo prazo. IV – Atento o disposto no então artigo 20º do Estatuto dos Benefícios Fiscais estão isentos de IRC os rendimentos dos Fundos de Pensões
Relator: FÁTIMA FURTADO
ofendido que ainda não tiver requerido a sua constituição como assistente pode solicitar esse estatuto processual no prazo que lhe é concedido para requerer a abertura da instrução e, simultaneamente
Relator: SOUSA BRITO
apelo a um conceito juridicamente preciso: refere-se a quem, segundo as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados, é titular de inscrição em vigor como advogado na respectiva Ordem
Relator: LUCAS COELHO
artigos 2 a 4, 20 e segs e 24 e segs do seu Estatuto, aprovado pela Lei n 9/91, de 9 de Abril, e o uso dos poderes
Relator: TAVARES DA COSTA
principio da presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como a aceleração processual permite um julgamento mais proximo, desse modo proporcionando
Relator: MARIO DE BRITO
recurso fundado em oposição de acordãos a que se referem os artigos 22 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 102 e 103 da Lei de Processo nos Tribunais
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 29 do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho (Estatuto da Comissão Constitucional), isto e, aqueles em que tivesse havido renuncia, em que tivesse decorrido o respectivo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
obras no Ultramar, sugere-se, nos termos da alinea e) do artigo 193 do Estatuto Judiciario, a publicação de diploma que proiba tais premios; no caso contrario, conviria estender
Relator: GONÇALVES PEREIRA
obras no Ultramar, sugere-se, nos termos da alinea e) do artigo 193 do Estatuto Judiciario, a publicação de diploma que proiba tais premios; no caso contrario, conviria estender