89-0306
Relator: MESSIAS BENTO
I - E tempestivo o recurso eleitoral de decisão judicial de não admissão
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Relator: MESSIAS BENTO
I - E tempestivo o recurso eleitoral de decisão judicial de não admissão
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I - E extemporanea a reclamação apresentada alem das quarenta e oito horas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: VITAL MOREIRA
I - E de 48 horas a contar da afixação do edital com
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de