93-0484
Relator: NUNES DE ALMEIDA
outro lado, a questão da inconstitucionalidade de norma do artigo 51º do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, referente à admissão de recurso da decisão final ... não foi aplicada vez alguma no processo, pela simples razão de que o extraditando somente recorreu da decisão final. III - O Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro