88-0080
Relator: MESSIAS BENTO
validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
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Relator: MESSIAS BENTO
validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: VITAL MOREIRA
competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição) - são as mesmas organicamente inconstitucionais, ja que quando, em 28 de Agosto de 1986, o Conselho ... concedeu so e valida em materia fiscal. VI - Acresce que ocorre igualmente violação do artigo 189, n. 5, da Constituição, porquanto, tendo o Governo autor do Decreto-Lei n. 187/83
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 168 da Constituição, de que as autorizações legislativas definam a sua duração, não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento ... dissolução da Assembleia, como se preve no artigo 168, n. 3, da Constituição. Por mera cautela o Governo Constitucional veio a solicitar a Assembleia da Republica nova autorização para legislar
Relator: ANTONIO VITORINO
65/90, ou seja, a conformidade ao disposto nos artigos 13 e 65 da Constituição do inciso do aludido Codigo que permite que sejam abatidas ao rendimento liquido global dos sujeitos ... fiscal introduzida pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 330/91, na redacção da alinea e) do n. 1 do artigo 55 do Codigo do IRS, ao excluir do abatimento fiscal
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
processo de execução fiscal. III – A fundamentação da sentença é uma exigência postulada pela sistematicidade do Direito, pelo princípio constitucional da submissão dos tribunais à Constituição
Relator: VITAL MOREIRA
relevo para as decisões tomadas, nos termos do artigo 280, n. 6 da Constituição, havendo que restringir o ambito dos recursos nestes termos, designadamente quando o tribunal "a quo" rejeita ... orçamental so releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando
Relator: VITAL MOREIRA
normas são organicamente inconstitucionais, por violação do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição. 12 - Assumindo, pois, relevancia, em resultado da anterior conclusão, a questão da constitucionalidade do diploma ... competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica - artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição - verifica-se ter sido emitida pelo Governo sem credencial parlamentar valida. 14 - Na verdade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucional, consequencialmente, o Decreto-Lei autorizado. IV - O direito de propriedade privada delineado na Constituição não e um direito fundamental absoluto, mas a nascença encurtado na sua textura essencial ... direito de propriedade tal como e definido no artigo 62, n. 1, da Constituição. As referidas normas não são, pois, inconstitucionais. VII - As mesmas normas não são ainda inconstitucionais, enquanto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
correspondentes penas são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - Apesar de esta materia ... inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata