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  1. TRG

    1506/08-2

    Relator: ROSA TCHING

    913º, todos do C. Civil, ou seja, o direito a indemnização do chamado interesse contratual negativo, o qual pode compreender tanto o dano emergente (o prejuízo que o credor teve ... assim não acontece no que concerne ao direito à indemnização do chamado interesse contratual positivo, ou seja, à indemnização pelos danos sofridos em consequência do cumprimento defeituoso dos mencionados contratos