Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
respeitem os requisitos de idoneidade referenciados: uma dessas empresas tem de ser, necessariamente, de capacidade técnica genérica e tem de demonstrar observar o requisito geral previsto na alínea ... outra empresa pode ser de capacidade técnica genérica ou uma empresa de instalações técnicas, sendo que neste último caso ela terá de cumprir o requisito específico de capacidade técnica fixado