285/09.7TBMMV.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
anos. II – A qualificação ou caracterização de um contrato de arrendamento (rural) tem de assentar num determinado quadro factual, ou seja, tem de ser feita com base e a partir ... descritos na matéria factual apurada. III – Revelando-se os elementos descritos na materialidade actual assente manifestamente insuficientes para qualificar a modalidade de um contrato de arrendamento rural, e particularmente para