25/16.4GBMDR.G1
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
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Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT. II. No domínio do procedimento administrativo tributário, aplica-se o n.º 1 do art.º 38.°, do CPPT que prevê que as notificações são efetuadas obrigatoriamente por carta ... força da alínea e) do art.º 2.º do CPPT, só se aplica quando existir falta de regulamentação no Código do Processo e Procedimento Tributário e legislação afim.* * Sumário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
27/10 e suas actualizações) estabelece para a impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima o prazo de 20 dias, que se suspende aos sábados, domingos e feriados
Relator: JORGE BISPO
prisão. II) Como tal, e uma vez que não existem penas imprescritíveis (exceto as aplicadas por genocídio, contra a humanidade e de guerra - artº 7º da lei nº 31/2004
Relator: SÍLVIA PIRES
defeitos têm origem em materiais fornecidos pelo dono da obra já não se aplica o regime da empreitada de consumo. V - À hipótese do defeito com origem nos materiais fornecidos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
jurídica da omissão, pelo impugnante, do pagamento, em prazo, da taxa de justiça, deve aplicar-se, em abono, o artigo 685.º-D do Código de Processo Civil. 2. Como
Relator: Eugénio Sequeira
interposição do recurso judicial do despacho da entidade administrativa que aplica uma coima, pode ser remetido via CTT, valendo neste caso, como data processual do acto, a do respectivo registo
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia de definição de duração das autorizações legislativas, não tem que se aplicar as que estão contidas na lei orÈamental ja que a sua duração resulta implicita e automaticamente ... salvar a inconstitucionalidade dessas normas visto que os tribunais sempre podem e devem aplicar em vez delas as normas correspondentes do diploma anterior. IV - Apenas as autorizações que se inscrevem
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
omissão, uma solução diferente da que resulta do regime geral, este não se aplica supletivamente. 3. A perda do direito de propriedade sobre o bem expropriado, após o pagamento ... arrendamento rural cujo objeto são os terrenos expropriados no âmbito da reforma agrária aplica-se, atualmente, o Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, à luz das regras
Relator: MESSIAS BENTO
recurso , que visa impugnar uma decisão judicial , na parte em que ela aplicou uma norma juridica , cuja inconstitucionalidade se arguiu durante o processo , a interpor pela parte que suscitou essa ... partir dessa data lhes era licito recorrer das decisões judiciais que tivessem aplicado normas , cuja inconstitucionalidade eles houvessem suscitado durante o processo ( e , ainda , claro esta , desde que o prazo
Relator: MONTEIRO DINIS
praticar um acto dentro dos tres primeiros dias uteis subsquentes ao termo do prazo - aplica-se ao Ministerio Publico. II - Apreciada de modo definitivo e em toda a extensão ... alinea b) da Constituição ha-de versar sobre normas juridicas que foram aplicadas e não o deveriam ter sido por serem alegadamente inconstitucionais e não ja sobre as decisões judiciais
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - Não perde a sua natureza ... Tribunal Constitucional, que a exigencia de definição da duração, não tem que se aplicar as autorizações legislativas contidas na lei orçamental ja que a sua duração resulta implicita e automaticamente
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - São organicamente inconstitucionais as normas ... Tribunal Constitucional, que a exigencia de definição da duração, não tem que se aplicar as autorizações legislativas contidas na lei orçamental ja que a sua duração resulta implicita e automaticamente
Relator: FONTE RAMOS
regras da caducidade, salvo expressa referência ao regime da prescrição, que, nessa hipótese, se aplicará (art.º 298º, n.º 2 do CC). 3. Na prescrição, intervêm razões objetivas
Relator: GOMES DE SOUSA
prazos contidos no artigo 47º, n. 3 do C.P. não podem ser aplicados quando é o próprio tribunal que atrasa em 18 meses a apreciação do pedido do arguido. (Sumário
Relator: CLARISSE GONÇALVES
prazo, é de manter a multa que foi imposta, por ter sido bem aplicada, pelo que nada há a restituir ao recorrente
Relator: CARVALHO GUERRA
reconhecido por sentença, mas tão só pôr fim a qualquer querela em relação à aplicabilidade da norma do artigo 489º, n.º 2 a essa sub-rogação
Relator: Pedro Marchão Marques
CPPT. III- Tendo sido efectuada a notificação por carta registada com aviso de recepção, aplica-se o disposto no art. 39.º, nº 3, do CPPT, considerando-se a notificação
Relator: JORGE ARCANJO
recurso só começa a correr depois de notificada a decisão proferida sobre o requerimento, aplicando-se de igual forma à reforma dos despachos, como se extrai do artº 666º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
arrendatário, deve, por força do disposto no nº1 do art.º 1110ºdo Cód. Civil, aplicar-se o estatuído na lei quanto ao arrendamento para habitação. II- Mercê da remissão expressa ... regra de que para os arrendamentos não habitacionais, na falta de estipulação convencional, se aplica o disposto quanto ao arrendamento para habitação. (Sumário elaborado pela Relatora