Tribunal Central Administrativo Sul

00478/05

Data
2005-03-29
Relator
Eugénio Sequeira

Sumário

1. A interposição do recurso judicial do despacho da entidade administrativa que aplica uma coima, pode ser remetido via CTT, valendo neste caso, como data processual do acto, a do respectivo registo nos CTT; 2. É de 20 dias o prazo para a interposição de tal recurso e conta-se desde a data em que a arguida foi notificada da decisão, sendo a contar da data da assinatura do A/R, no caso de a notificação ter sido efectuada com tal formalidade; 3. Por força da aplicação subsidiária do regime geral das contra-ordenações, na contagem de tal prazo não se contam os sábados, domingos e dias feriados; 4. Interposto o recurso para além do prazo referido em 2., deve o mesmo ser rejeitado, por extemporâneo.

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