92-0739
Relator: TAVARES DA COSTA
regulamentos carecidos de habitação legal mas tambem os regulamentos que, embora com provavel fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. II - A postura municipal, na qual se integra a norma
8 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
regulamentos carecidos de habitação legal mas tambem os regulamentos que, embora com provavel fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. II - A postura municipal, na qual se integra a norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem
Relator: MESSIAS BENTO
diferenciação de tratamento não e, pois, arbitraria ou irrazoavel, antes se apresenta com suficiente fundamento material. III - A norma que "sub indicio" não estabelece quaisquer condições (subjectivas e objectivas) para
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Por força do n. 7 do artigo 115 da Constituição são
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94, julga inconstitucional a norma constante do paragrafo unico do artigo 11, da Postura Municipal de Bragança