92-0739
Relator: TAVARES DA COSTA
subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
12 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nº 1139/96 e 1140/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As assembleias municipais tem competencia para aprovar posturas e regulamentos (artigo
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio de igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ausencia dessa indicação, a referida Postura ha-de ter-se, desde logo, por formalmente inconstitucional; incorrendo aquela Postura no vicio de inconstitucionalidade formal, o mesmo acontece, como e evidente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ausencia dessa indicação, a referida Postura ha-de ter-se, desde logo, por formalmente inconstitucional; incorrendo aquela Postura no vicio de inconstitucionalidade formal, o mesmo acontece, como e evidente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição. III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação do objecto do recurso na parte relativa
Relator: RIBEIRO MENDES
vigorar, por serem inconstitucionais, desde que ocorra inconstitucionalidade material. E irrelevante a eventual desconformidade formal ou organica relativamente a Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão