Parecer n.º 24/1974
Relator: MILLER SIMÕES
Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimento de filhos ilegitimos, assinada em Roma em 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão
8 resultados
Relator: MILLER SIMÕES
Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimento de filhos ilegitimos, assinada em Roma em 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão
Relator: TAVARES DA COSTA
Codigo Civil sobre a constituição da familia e dos efeitos desta na distinção entre filhos legitimos e ilegitimos, a qual desapareceu do ordenamento juridico portugues, com implicações em materia registral ... Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimenho de filhos ilegitimos, assinada em Roma aos 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão
Relator: CABRAL BARRETO
tornam nulo, mas apenas necessitado de ratificação; 2- O registo de nascimento de filho de mulher casada onde consta como pai outro que não o marido não é nulo ... artigos 1838 e segs do Código Civil, pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou pelo Ministério Público, a pedido de quem se declarar pai do filho
Relator: JORGE DIAS
razoável que um progenitor não pudesse queixar-se por factos de que o filho menor foi vítima, sempre que o outro progenitor não desse autorização ou consentimento. E por maioria
Relator: ARAÚJO FERREIRA
alegação e prova dos factos concretos integrativos do conceito de "tratamento como filho", é, para efeitos do artº 1817º nº4 do C.C., pressuposto de admissibilidade da respectiva acção do reconhecimento ... Mutatis mutandis", não tem posicionamento jurídico de identidade, o conceito de "tratamento como filho" - emergente do referido artº 1817 nº4 - com o da "posse de estado" - consignado no artº 1871º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
ocorrido erro notório na apreciação da prova. IV – O progenitor, a cuja guarda o filho menor foi confiado, não está impedido de o levar consigo para o estrangeiro, a menos
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
completo do lar conjugal ocorrido ha mais de trezentos dias antes do nascimento do filho, sem que a respectiva data seja fixada em acção de divorcio ou de separação
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1/09), que tem por objecto