PP-0002
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
organica, a Lei n. 72/93 não define nem regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos que, entretanto, lhe sejam submetidas, o Tribunal
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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
organica, a Lei n. 72/93 não define nem regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos que, entretanto, lhe sejam submetidas, o Tribunal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Setembro, e 3 da Lei n. 5/89 de 17 de Março, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e simbolos das coligações, bem como a sua identidade ... consagra nos artigos 1 e 2 daquela Lei. IV - Dos registos deste Tribunal constam os simbolos dos dois partidos que formarão a aprecianda e anotanda coligação, os quais correspondem rigorosamente
Relator: MESSIAS BENTO
Administração Interna. IV - As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotados pelo Tribunal Constitucional e a ele comunicadas ate ao 70. dia anterior a realização da eleição