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  1. TCONSTsó sumário

    93-0552

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Setembro, e 3 da Lei n. 5/89 de 17 de Março, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e simbolos das coligações, bem como a sua identidade ... consagra nos artigos 1 e 2 daquela Lei. IV - Dos registos deste Tribunal constam os simbolos dos dois partidos que formarão a aprecianda e anotanda coligação, os quais correspondem rigorosamente