42/14.9TBMDB.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II- Só ocorre contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão ... sobre o mérito das questões suscitadas. Porém, daí apenas pode decorrer um, eventual, erro de julgamento ou “error in iudicando”, mas já não um vício (formal) de omissão de pronúncia