Tribunal Central Administrativo Sul
I - As nulidades da sentença/acórdão encontram-se taxativamente previstas no art.º 615.º do CPC e têm a ver com vícios estruturais ou intrínsecos da decisão, também conhecidos por erros de atividade, que não se confundem com o eventual erro de julgamento de facto e/ou de direito. II - A nulidade da decisão judicial por omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de resolver questões que tenham sido submetidas à sua apreciação pelas partes, a não ser que esse conhecimento fique prejudicado pela solução a outras questões antes apreciadas.
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