35 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral

  1. TRE

    2612/07.2TBPTM.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido

  2. TRE

    969/08-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido

  3. TCASsó sumário

    4669/00

    Relator: João António Valente Torrão

    conhecimento de questões novas, salvo as de conhecimento oficioso, pois o recurso destina-se a modificar a decisão recorrida e não a conhecer de novas questões submetidas pelas partes

  4. TRG

    1752/13.3TBGMR-A.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal ... constituindo um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas nas instâncias

  5. TRE

    429/04-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido ... objecto do recurso. III – Assim o Tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas que não foram apreciadas, nem tinham de o ser na primeira instância, por não

  6. TRE

    1317/09.4TBFAR-A.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas. É um caso de extinção do recurso

  7. TCASsó sumário

    25/06.2BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    apelação visa a reapreciação do julgamento efectuado nas decisões proferidas e não a decidir questões novas, não colocadas à apreciação do Tribunal de primeira instância; II – Não tendo sido submetida

  8. TCONSTsó sumário

    88-0061

    Relator: RAUL MATEUS

    lado, visando os recursos a apreciação de questões ja decididas e não a apreciação, por parte do tribunal "ad quem", de questões novas, não pode agora o Tribunal Constitucional apreciar ... artigo 16, n. 1, da Lei n. 80/77, ao admitir, para a resolução das questões relativas ao direito de indemnização devida pela nacionalização e expropriação de predios ao abrigo

  9. TRG

    1333/11.6TBVRL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    sociedade por quotas, este mantém-se a exercer essas funções até à nomeação de novo gerente, por aplicação analógica da solução consagrada no artigo ... são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal

  10. TCANsó sumário

    01024/13.3BEAVR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; II. O recurso é um meio processual

  11. TRE

    924/08-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    decisões judiciais, não sendo lícito às partes a invocação, em sede de recurso, de questões novas, que não tenham sido objecto de apreciação na decisão sobre a qual incide