1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas ... são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal

  2. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal ... grau de jurisdição. Apesar disso, o Tribunal “ad quem” pode conhecer de questões novas, ou seja, não suscitadas no Tribunal recorrido, desde que de conhecimento oficioso e ainda não decididas

  3. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas ... são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal

  4. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal ... grau de jurisdição. Apesar disso, o Tribunal “ad quem” pode conhecer de questões novas, ou seja, não suscitadas no Tribunal recorrido, desde que de conhecimento oficioso e ainda não decididas

  5. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas ... são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal

  6. TRCcitado por 20

    39/10.8TBMDA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recorrida, dado que o tribunal superior é chamado a apreciar e a julgar de novo a acção: o recurso pertence então à categoria do recurso de reexame. III - No segundo ... meios de impugnação de decisões judiciais – e não meios de julgamento de julgamento de questões novas. V - Face ao modelo do recurso de reponderação que o direito português consagra

  7. TRCcitado por 18

    37/11.4TBMDR.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal

  8. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas ... são meios de obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal

  9. TRCcitado por 6

    125/06.9TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    instância, sendo-lhe vedado conhecer de matéria nova, não anteriormente proposta para discussão. II – Os recursos são instrumentais ao reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores ... tribunal de que se recorre. III – Genericamente e com algumas ressalvas, podemos considerar que questões novas serão aquelas que não foram apreciadas pelo tribunal recorrido por ali não terem sido

  10. TCAScitado por 5só sumário

    05354/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    fundamentação do acto tributário a Administração está obrigada a ponderar os novos argumentos que eventualmente tenham sido aduzidos pelo contribuinte na audiência prévia e a explicitar as razões pelas quais ... arbitrariedade. Não está assim fundamentado um acto que se limita a referir, quanto às novas questões e argumentos invocados pelo contribuinte em sede de audiência prévia, que “face aos elementos