Tribunal Central Administrativo Norte

01024/13.3BEAVR

Data
2023-10-26
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Não tomar conhecimento do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; II. O recurso é um meio processual que visa reapreciar uma decisão proferida num certo quadro material e não a obtenção de uma decisão sobre uma questão que ainda não havia sido suscitada e que não seja de conhecimento oficioso. III. Não se conhece do recurso, por falta de objecto, quando o mesmo insere em si tão só uma questão nova.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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