00639/05.8BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação [artigo 668º nº1
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação [artigo 668º nº1
Relator: LUCAS MARTINS
questão da legalidade da liquidação de juros compensatórios, a tanto ficou delimitado o objecto do processo estando, nessa medida, excluídas de apreciação todas quaisquer outras questões que, não sendo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
meio processual acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões ... razões de uma informação, como aquela dita em III não se adequa nem ao objecto nem a finalidade apontadas
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
CPPT, o prazo para apresentar as alegações de recurso jurisdicional em processo judicial tributário é de 15 dias contados, para o recorrente, a partir da notificação do despacho que admitiu ... recurso jurisdicional em processo tributário o disposto nos arts. 698. °, n.º 6, e 743. °, n.º 1, do CPC, quando o recurso tenha por objecto a reapreciação da prova
Relator: J. Lino
termos estabelecidos no Código de Processo Tributário. II. Em caso de indeferimento da reclamação, poderá o contribuinte deduzir impugnação judicial. III. O objecto desta impugnação judicial não é aquele acto ... fase não inicial do processo, impôe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da causa
Relator: JORGE SEABRA
Código de Processo Civil. 2. Todas as demais decisões, por força do preceituado no art. 644º, n.º 3 do Código de Processo Civil, apenas são susceptíveis de recurso ... causa. 3. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A execução fiscal é um processo de natureza judicial (art. 103
Relator: J. Lino
liquidação de imposto, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo Tributário - de acordo com o n.° l do artigo 111.° do Código ... indeferimento da reclamação dita em I., o contribuinte poderá deduzir impugnação judicial. II.- O objecto desta impugnação judicial não é esse acto de indeferimento, mas sim o acto tributário
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos e o direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental ... haver necessariamente um acto contrário ao acto autorizado não implica que este processo constitua o meio adequado a obrigar a Administração a emitir esse acto, a proferir juízos sobre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
Relator: TOMÉ BRANCO
secções criminais dos Tribunais Superiores, assim, apenas conhecem de questões prejudiciais implicadas com o objecto da acção penal e, por força do princípio da adesão, dos pedidos cíveis de indemnização ... funda numa transacção judicial celebrada quanto ao pedido cível enxertado num processo criminal por emissão de cheque sem provisão. ( tem voto de vencido da desembargadora Maria Augusta que entende
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O direito de audiência dos interessados estabelecido no n.º 1