16 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TRG

    5919/20.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    legal, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação é a motivação ou fundamentação ... prestada (ou a consulta e/ou a inspecção não são permitidas), quer porque o fundamento invocado para a recusa não se verifica ou é lícito, quer porque a informação prestada não

  2. TCANsó sumário

    01141/06.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    atacar o acto administrativo contenciosamente impugnado, não fazendo qualquer referência crítica às razões e fundamentos específicos da sentença recorrida. IV - O recurso jurisdicional é um pedido de reapreciação do julgamento ... 555/99, de 16.DEZ. VII- Ainda que o acto de indeferimento, tenha invocado outros fundamentos, torna-se inútil a apreciação dos vícios a eles imputados, porquanto da eventual procedência dos mesmos

  3. TCANsó sumário

    00200/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    judiciais, e devem, por isso mesmo, consubstanciar pedidos de revisão da sua legalidade com fundamento em erros ou vícios das mesmas, erros ou vícios estes que devem afrontar, dizendo ... judicial recorrida, quando o recorrente se alhear, de forma manifesta, das razões que a fundamentaram; Iv. A decisão de tomar posse administrativa de um prédio para que os serviços camarários

  4. TRC

    17/15.0T8SAT-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    alargamento do objecto da perícia oficiosamente determinada só pode ser indeferido pelo juiz com fundamento na sua impertinência ou carácter dilatório

  5. TRG

    2025/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma condenação quando, como refere o artigo 192º do CPP Italiano, os indícios são graves, precisos e concordantes II- A simples

  6. TCASsó sumário

    722/98

    Relator: J. Lino

    passivos de IRC podem apresentar reclamação administrativa contra a liquidação de imposto, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo Tributário - de acordo

  7. TCASsó sumário

    00306/97

    Relator: E. Moscoso

    falta de fundamentação" e concordando expressamente o recorrente nas alegações do recurso com os fundamentos dessa decisão, sem apontar ao decidido qualquer vício ou erro de julgamento, limitando-se apenas