21 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral

  1. TRC

    13/26.2GAAVZ.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    possibilidade efetiva de contraditório, a assistência por defensor e a intervenção processual em tempo útil. 2. A invocação abstrata de insuficiência do prazo concedido para preparação da defesa não basta ... artigo 387º, nº 8, do CPP pressupõe que a diligência requerida seja admissível e útil, não estando o tribunal obrigado a ordenar diligências urgentes que sejam desnecessárias para a descoberta

  2. TCASsó sumário

    1303/25.7BESNT.CS1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    aceder aos dados bancários do contribuinte. II - Tal situação não compromete o efeito útil do recurso, na medida em que, caso o presente recurso venha a obter provimento ... artigo 63º-B, nº 6 da LGT, encontrando-se, desse modo, salvaguardada a utilidade do recurso. III - Há que distinguir as nulidades processuais (derivadas da omissão de acto

  3. TCASsó sumário

    481/15.8BECTB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    arbítrio e discernimento do julgador. II - A realização das diligências instrutórias pressupõem a sua utilidade, com vista ao esclarecimento da factualidade alegada e relevante para a decisão da causa, não ... mostrando, assim, útil a inquirição das testemunhas arroladas quando os factos redundarem em meras conclusões e bem assim quando os autos reunirem todos os elementos necessários para a prolação

  4. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessados seja necessária para que a decisão judicial a proferir produza o seu efeito útil normal, quando transitada em julgado, ou seja, para que possa regular definitivamente a situação concreta ... férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os Tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto

  5. TCASsó sumário

    1937/23.4BELSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    jurídica, não tem interesse processual/interesse em agir em recurso, precisamente porque não retira qualquer utilidade da procedência do recurso com esse fundamento, que contende apenas com direitos de terceiros