3721/11.9TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, sempre que exista uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito por parte do seu titular e as consequências nefastas para
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, sempre que exista uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito por parte do seu titular e as consequências nefastas para
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é regida pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas, e a ponderação dessa atribuição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
entidade que superintende o processo nessa fase. IV – A caducidade da DUP (Declaração da Utilidade Pública) não é de conhecimento oficioso, por se tratar de matéria inserida na disponibilidade
Relator: EVA ALMEIDA
primordial prosseguido com a introdução na lei do prazo de caducidade da declaração de utilidade pública prende-se especialmente com a protecção do direito de propriedade do particular
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
possibilidade efetiva de contraditório, a assistência por defensor e a intervenção processual em tempo útil. 2. A invocação abstrata de insuficiência do prazo concedido para preparação da defesa não basta ... artigo 387º, nº 8, do CPP pressupõe que a diligência requerida seja admissível e útil, não estando o tribunal obrigado a ordenar diligências urgentes que sejam desnecessárias para a descoberta
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
aceder aos dados bancários do contribuinte. II - Tal situação não compromete o efeito útil do recurso, na medida em que, caso o presente recurso venha a obter provimento ... artigo 63º-B, nº 6 da LGT, encontrando-se, desse modo, salvaguardada a utilidade do recurso. III - Há que distinguir as nulidades processuais (derivadas da omissão de acto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não o fixou apesar de o dever fazer, quer nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo – como é o caso ... pelo juiz (mas que aquele não cuidou de atualizar nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo) ou, na ausência deste
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
arbítrio e discernimento do julgador. II - A realização das diligências instrutórias pressupõem a sua utilidade, com vista ao esclarecimento da factualidade alegada e relevante para a decisão da causa, não ... mostrando, assim, útil a inquirição das testemunhas arroladas quando os factos redundarem em meras conclusões e bem assim quando os autos reunirem todos os elementos necessários para a prolação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interessados seja necessária para que a decisão judicial a proferir produza o seu efeito útil normal, quando transitada em julgado, ou seja, para que possa regular definitivamente a situação concreta ... férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os Tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
presumindo-se feita no 3º dia posterior ao do registo, ou no 1º dia útil seguinte a esse, caso não seja dia útil, e isto mesmo na caso da carta
Relator: SANDRA FERREIRA
realização de uma acareação, havendo a necessidade da mediação de um juízo sobre a utilidade dessa diligência probatória, o qual compete ao julgador 6. Os direitos de defesa consagrados constitucionalmente
Relator: JOANA COSTA E NORA
factos consubstanciadores da indispensabilidade de uma decisão urgente para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, não se mostram verificados os pressupostos de recurso
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
geral, no art. 287.º, alínea e) do CPC, pois desapareceu a utilidade do processo impugnatório
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
jurídica, não tem interesse processual/interesse em agir em recurso, precisamente porque não retira qualquer utilidade da procedência do recurso com esse fundamento, que contende apenas com direitos de terceiros
Relator: JOANA COSTA E NORA
revele indispensável uma célere decisão de mérito para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, mas também que seja possível ou suficiente, nas circunstâncias
Relator: JOSÉ FLORES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPTA: “(…) o juiz decide o processo no prazo necessário para assegurar o efeito útil da decisão, o qual não pode ser superior a cinco dias após a realização das diligências
Relator: EUGÉNIA CUNHA
decisões-surpresa, pretendeu-se uma maior eficácia do sistema, colocando, com maior ênfase e utilidade prática, a contraditoriedade ao serviço da boa administração da justiça, reforçando-se, assim, a colaboração
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., estabelecendo presunção de notificação aos mandatários no 3.º dia útil posterior ao da elaboração certificada pelo sistema informático Citius, não releva a data em que o mandatário procedeu
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento