1517/23.4T8VCT.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
procedimento cautelar a dar conta de um facto superveniente que importa a perda do interesse processual do requerente, com a consequente extinção da instância, não pode ser decidido pelo juiz
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
procedimento cautelar a dar conta de um facto superveniente que importa a perda do interesse processual do requerente, com a consequente extinção da instância, não pode ser decidido pelo juiz
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer daqueles requisitos não consubstancia uma nulidade processual ... acção e com a legitimidade substantiva da requerida, distinguindo-se da legitimidade processual, enquanto pressuposto processual e condição de procedibilidade da acção, que se reconduz à susceptibilidade para ser parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão recorrida. 8. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação
Relator: JORGE TEIXEIRA
processual comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais interesses do devedor deverá atender-se ao local em que o devedor habitualmente ... terá alterado ou radicado o seu centro dos principais interesses para um país estrangeiro. V- A verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa
Relator: FELIZARDO PAIVA
hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos com interesse para a decisão da causa, deve ser proferido despacho judicial a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados ... C.P.Trabalho. II – Quando assim se não faça, comete-se uma nulidade processual – do artº 201º do CPC. III – O meio adequado para reagir a tal falta ou nulidade será
Relator: BELMIRO ANDRADE
vigora o princípio da ponderação dos interesses conflituantes, dando prevalência àquele que em concreto surge como preponderante, no caso, em espaço público, o interesse público na segurança da circulação rodoviária ... lado a lei não a comina com a proibição e, por outro, os interesses materialmente pressupostos pela proibição dos meios de prova (protecção da intimidade/reserva dos dados pessoais) não
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
despacho que convidou a A. a aperfeiçoar a petição, por inquestionável falta de interesse em agir. Discordando do convite, que mais não é que um convite pois nada ... fundamentação deficiente ou incorrecta integra a nulidade da sentença. 4 - Apesar do momento processual próprio para conhecer da ineptidão da petição ser o saneador, nada impede que o juiz conheça
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
casos excepcionais previstos na lei, o tribunal não resolva o conflito de interesses que uma acção pressupõe sem que a parte demandada seja devidamente chamada para deduzir oposição ... deve viver de meros cumprimentos à cautela; IV. Nulidade da sentença e nulidade processual não se confundem.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
administrador judicial provisório. 2- Atenta essa finalidade prosseguida pelo PER e o seu regime processual, até ao termo do prazo de negociações (fixado legalmente em 2 meses, prorrogável ... para que todos os credores tomem conhecimento e o possam consultar caso nisso tenham interesse e possam, nos 5 dias subsequentes à publicação, proporem as alterações que entendam pertinentes
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: Pedro Vergueiro
litros, de modo que, é manifesto que a diligência instrutória apontada não tem qualquer interesse, na medida em estaria em causa a prova de matéria que a impugnante já considerara ... juntos com a petição inicial. V) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente
Relator: EUGÉNIA CUNHA
colaboração e o contributo das partes com vista à melhor satisfação dos seus próprios interesses e à justa composição dos litígios; 4- Contudo, o dever de audição prévia só existe ... decisão; 5- A inobservância do contraditório constitui uma omissão grave, representando uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 590º do Código de Processo Civil e como desenvolvimento do dever de gestão processual precipitado no artigo 6º do mesmo diploma. 2. O direito de resolução funciona, como ... onde a prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda do interesse para o credor ou pelo decurso de um novo prazo razoável. 3. É aceite doutrinal
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
resolução definitiva do caso, atendendo à natureza das questões e à gravidade dos interesses envolvidos, de modo a poder-se concluir que a situação não se compadece com a adopção ... julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação. IV. Constitui nulidade processual a não convocação dos advogados para a diligência de inquirição de testemunhas determinada oficiosamente pelo Tribunal
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- O princípio do contraditório é estrutural no processo judicial e indispensável
Relator: José Augusto Araújo Veloso
despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente acontecido e que possa influir no exame ... influir no exame ou na decisão da causa, e, por isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho judicial que ordena o prosseguimento dos autos e marca dia e hora
Relator: JORGE TEIXEIRA
autorizar a venda pelo valor proposto, assim assegurando a defesa de todos os interesses em presença. II- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva ... significação do silêncio como concordância, é usual. IV - A verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para