78 resultados nos descritores e sumários · 253 no texto integral

  1. TRC

    507/10.1T2AVR-C.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC, não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida ... regra: todas as decisões judiciais relativas à simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer

  2. TCASsó sumário

    601/12.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    versão dada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, a audiência prévia era uma formalidade tendencialmente obrigatória, cuja dispensa ficava restrita às situações legalmente previstas; II - Essa audiência só poderia ... omissão da audiência prévia – que era uma formalidade processual obrigatória atendendo ao rito processual que se exigia na acção administrativa comum – só implica uma nulidade processual, que inquina o julgamento

  3. TRE

    3022/07.7TBFAR-A

    Relator: SILVA RATO

    recurso do despacho que tenha mandado praticar ou omitir determinado acto ou formalidade processual. 3 - Só nos casos em que o Tribunal, expressa ou implicitamente, se tenha pronunciado sobre determinada ... questão relativa à omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, é que se deve interpor recurso. Nos demais casos, deve-se reclamar da dita nulidade para

  4. TCASsó sumário

    00951/05

    Relator: Magda Geraldes

    correspondente à da réplica prevista no art° 502°, n°l do CPC. II - A formalidade específica prevista no art° 87°, n°l- a) e b) do CPTA destina-se exclusivamente ... autor, isto é, permitindo a defesa material deste contra tais questões, devendo tal formalidade ser cumprida através da prolação de despacho do juiz do processo, ao abrigo do disposto

  5. TRC

    2329/12.6TBPBL-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Assembleia de Credores pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão ... pronunciou sobre todas as questões colocadas pela ora Recorrente quanto à omissão de formalidades essenciais, e bem assim, quanto aos requisitos formais de homologação do plano, donde se conclui não

  6. TRC

    4811/24.3T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    limitações estabelecidas nessas disposições legais, quando se funde em factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos previstos ... responder a um articulado superveniente, pronunciando-se, não apenas sobre a sua admissibilidade formal, mas também sobre a sua substância e sobre os factos nele alegados, torna dispensável e inútil

  7. TRG

    6956/22.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    contrariar a decisão anteriormente proferida e transitada, sob pena de violação do caso julgado formal. II – O processo integra um conjunto de atos, que podem ser vistos sob dois prismas ... despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para reagir será a impugnação do respetivo despacho pela interposição do recurso

  8. TRG

    560/13.6TBAMT-H.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    justa composição do litígio. Por isso, como regra e princípio geral, a adequação formal não deve ser utilizada para suprimir uma fase da tramitação processual tão importante como seja ... 39º, nº 4 do RGPTC. III - Embora seja possível, ao abrigo da adequação formal, “a dispensa da prática de atos que se revelem concretamente desnecessários ou a sua substituição

  9. TCANsó sumário

    00090/22.5BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, em contexto meramente processual, e que não foi recorrida seja objeto de nova decisão. II - Não se verificam ... pressupostos do caso julgado formal, se, embora a questão da apensação já estivesse decidida com trânsito em julgado, não ocorreu uma segunda decisão sobre a mesma questão. É que, quando

  10. TRG

    4800/22.2T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    devedora nos termos do art. 17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para ... disposto no nº1 do citado art. 17º-D. V - Não constituindo uma formalidade essencial e imprescindível da tramitação do processo especial de revitalização, então a omissão da comunicação prevista

  11. TRG

    234/20.1T8VLN.G1-A

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ... nomeadamente com fundamento em tal vício, a mesma transita em julgado, operando caso julgado formal, tornando-se inatacável e inquestionável intra processualmente, independente da bondade dos fundamentos jurídicos

  12. TRE

    2912/22.1T8FAR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são desvios a determinado formalismo ou rito processual, sujeitas a arguição no modo e tempo próprio; estas são vícios que afetam ... validade formal da sentença em si mesma e que, por essa razão, projetam um desvalor sobre a decisão, do qual resulta a inutilização do julgado na parte afetada

  13. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça