11/11.0TBCBR-A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto ... médico-legal (art. 589º, nº1, do CPC) (487º NCPC). A tal não obsta o facto da 1ª perícia já ter sido realizada em Delegação do Instituto de Medicina Legal, não