327/07.0GAPTL.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento da verdade material, deverá ordenar-se a repetição desse depoimento para que se possa apreciar a matéria de facto
31 resultados nos descritores e sumários · 169 no texto integral
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento da verdade material, deverá ordenar-se a repetição desse depoimento para que se possa apreciar a matéria de facto
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
imposição legal, devam ser obrigatoriamente traduzidos, importava que fosse o arguido, entendendo a essencialidade dos mesmos para salvaguarda do seu direito de defesa, a justificar quais as razões pelas quais ... tradução dos documentos pretendida pelo arguido - com o mero fundamento de que a essencialidade desses documentos reside na circunstância de se tratarem de documentos que suportam a acusação, porque outro
Relator: PEDRO MAURÍCIO
termos do art. 17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para os credores reclamarem ... disposto no nº1 do citado art. 17º-D. V - Não constituindo uma formalidade essencial e imprescindível da tramitação do processo especial de revitalização, então a omissão da comunicação prevista
Relator: PAULO REIS
omissão de realização de um ato ou de uma formalidade essencial imposta por lei e que se revele essencial para permitir aos embargantes/recorrentes o exercício do contraditório efetivo, não permitindo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casos de manifesta inutilidade dessa diligência. II - Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade
Relator: MANUEL CAPELO
não provado”. XII - Quando o tribunal a quo não se pronuncia sobre um facto (essencial) controvertido, não lhe dando resposta de provado ou não provado, o tribunal de recurso fica ... perante uma situação de falta absoluta de decisão sobre um facto essencial que conduz à aplicação do art. 662º, nº 1, al. c) do CPCivil, com a consequente anulação
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
celeridade, concentração e imediatidade, cuja tramitação é constitucionalmente legítima desde que salvaguardado o núcleo essencial do direito de defesa, designadamente a possibilidade efetiva de contraditório, a assistência por defensor
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
natureza jurídica de direito privado das Recorrentes e da Recorrida constitui um factor essencialmente despiciendo para efeitos de determinação da natureza dos contratos celebrados com terceiros que se destinem
Relator: JOANA COSTA E NORA
pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção
Relator: Rosário Pais
Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, em contexto meramente processual, e que não foi recorrida seja objeto de nova decisão. II - Não se verificam
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
alteração da qualificação jurídica em si mesma considerada não constitui uma diligência essencial para a descoberta da verdade. V - Por outro lado, como a lei não comina expressamente a nulidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
assentar, como instrumento destinado a evitar as referidas decisões surpresa, por forma a impedir, essencialmente, que as partes possam ser surpreendidas, no despacho saneador ou na decisão final, com soluções
Relator: JOSÉ CRAVO
VIII – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vício, designadamente quando careçam de requisitos legais ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. 5 – O convite
Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Contra-Ordenações e Coimas, o que constitui a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade. III - Verifica-se a nulidade prevista na alínea
Relator: JOSÉ CRAVO
preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão, implica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exigir tradução e a formulação de uma “cláusula geral”, a noção de documento essencial onde outros documentos se podem acobertar. 13 - O primeiro método resolve-se pela imediatez da leitura
Relator: CARLOS MOREIRA
parte não requereu a inspecção ao local, não pode - ademais porque diligência essencialmente decidida por critérios de oportunidade: artº 490º do CPC -, vir clamar a sua realização em sede recursiva
Relator: Paula Moura Teixeira
pronunciar quanto a tal modo de decidir, constitui uma omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, o que acarreta nulidade da decisão proferida, nos termos dos arts