347/17.7BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
suas funções (cf. artigo 412º do CPC), deve fazer juntar ao processo documento que os comprove e cumprir o princípio do contraditório
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
suas funções (cf. artigo 412º do CPC), deve fazer juntar ao processo documento que os comprove e cumprir o princípio do contraditório
Relator: Fernanda Esteves
notificação ao Recorrente do teor da informação oficial e dos documentos que a acompanharam, no sentido de comprovar a data da citação do Recorrente para a execução e que serviram
Relator: Pedro Vergueiro
apresentou com o aludido articulado declarações de existências apresentadas junto da C…, devidamente autenticadas, comprovativas de que o total das existências declaradas e existentes ... existiria tal duplicação de existências caso se comprovasse que a mesma verba foi somada duas vezes ou a existência de dois documentos do mesmo teor, mas referentes a uma única
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.Os bens doados devem ser submetidos a relacionação no inventário com essa
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O réu pode apresentar a sua prova na contestação. II – Tendo