37475/24.4BELSB
Relator: JOANA COSTA E NORA
gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III - Não
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Relator: JOANA COSTA E NORA
gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III - Não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sanação da mesma. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentos de facto e de direito pressupõe uma ausência total de fundamentação. III- A privação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
prima, a parte que recorre, vê-se impedida de exercer o seu direito de recurso com tais fundamentos. II) Assim sendo, a falta de gravação ou a sua deficiência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
proferida a decisão final, seja facultada às partes a discussão de todos os fundamentos de direito em que a ela vá assentar, como instrumento destinado a evitar as referidas decisões
Relator: Francisco Rothes
tributário. XI - Sendo certo que recai sobre os juízes o dever de fundamentarem de facto e de direito as suas decisões, sob pena de nulidade (cfr. arts ... esta só se verifica quando ocorrer total omissão dos fundamentos de facto ou de direito e não quando estes sejam errados ou insuficientes. XII - Aquele dever de fundamentação só existe
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
expressa e consistir na exposição, ainda que sucinta, dos fundamentos de facto e de direito da decisão, devendo tal exposição expressa ser clara, coerente e completa. XIV - No caso, porém ... enunciação expressa dos fundamentos da decisão proferida. XV - Nesse caso aquela enunciação de motivos, clara, coerente e completa, dos fundamentos de facto e de direito devem conter-se no parecer
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
artº 108º do CIRE priva o senhorio do direito de resolução do contrato com fundamento na falta de pagamento das rendas respeitantes ao período anterior à declaração da insolvência. VIII ... aquele fundamento objectivo. X – Ocorrendo o fundamento de resolução do contrato de arrendamento com o não pagamento das rendas depois da declaração de insolvência, esse novo fundamento terá
Relator: Álvaro Dantas
obrigado a apreciar. 5. Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova ... cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria tributável
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
facto, nada tendo que ver com a oposição entre a decisão e os seus fundamentos, nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo ... precisamente porque não retira qualquer utilidade da procedência do recurso com esse fundamento, que contende apenas com direitos de terceiros
Relator: MAGDA GERALDES
sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe ... controvertido nos autos devem ser sempre fundamentadas sob pena de serem nulas se não contiverem a especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão – cfr. artºs 668º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, nos termos do art.º 615º, n.º 1, alínea
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
além disso, tem de provar que põe em causa princípios estruturantes e fundamentais do processo, ou um direito fundamental seu, ou o direito a um processo equitativo. 2.- A aprovação
Relator: JOANA COSTA E NORA
residência viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais ... respeito, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
668º do CPC – relacionado com falta de especificação da fundamentação (de facto e/ou de direito) – só ocorre quando essa falta for absoluta ou total, e já não quando essa fundamentação ... previamente considerados pelas partes e, consequentemente, reforçar, assim, o direito de defesa. III – A violação da garantia do exercício desse direito consubstancia uma nulidade de natureza processual. IV – Tendo essa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
falta de pronúncia sobre um requerimento probatório não constitui fundamento para a nulidade decisória, nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo ... instrução e o consequentemente prosseguimento da causa, com o julgamento de facto e de direito
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
esse novo pedido o fundamento para o pedido de intimação judicial, e não um pedido anterior relativamente ao qual já havia caducado o direito.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
sobre tal matéria se decidir, no plano de direito, no sentido de estar verificada aquela impossibilidade da lide, com base num fundamento jurídico a que as partes não aludiram
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
contraditório, que constitui uma das traves mestras do direito processual, é proibida a decisão surpresa, ou seja, a decisão baseada em fundamento que não tenha sido previamente considerado pelas partes
Relator: Pedro Vergueiro
Resultando manifesto que a acção em apreço teve por único fundamento e causa de pedir a ilegalidade imputada à inscrição oficiosa da realidade física aerogerador na matriz como um prédio ... respectivas alegações de direito sob forma escrita terá lugar também, por um lado, mesmo se, tendo havido produção de prova, venha a ser proferido despacho fundamentado a dispensar a realização
Relator: Mário Rebelo
mérito da causa porquanto terá, previamente, de permitir às partes o exercício do respectivo direito de apresentarem as alegações finais, determinando a sua notificação para esse efeito nos termos ... respectivas alegações de direito sob forma escrita terá lugar também, por um lado, mesmo se, tendo havido produção de prova, venha a ser proferido despacho fundamentado a dispensar a realização