35 resultados nos descritores e sumários · 267 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    5810/01

    Relator: Francisco Rothes

    tributário. XI - Sendo certo que recai sobre os juízes o dever de fundamentarem de facto e de direito as suas decisões, sob pena de nulidade (cfr. arts ... esta só se verifica quando ocorrer total omissão dos fundamentos de facto ou de direito e não quando estes sejam errados ou insuficientes. XII - Aquele dever de fundamentação só existe

  2. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    expressa e consistir na exposição, ainda que sucinta, dos fundamentos de facto e de direito da decisão, devendo tal exposição expressa ser clara, coerente e completa. XIV - No caso, porém ... enunciação expressa dos fundamentos da decisão proferida. XV - Nesse caso aquela enunciação de motivos, clara, coerente e completa, dos fundamentos de facto e de direito devem conter-se no parecer

  3. TRC

    3067/16.6T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    artº 108º do CIRE priva o senhorio do direito de resolução do contrato com fundamento na falta de pagamento das rendas respeitantes ao período anterior à declaração da insolvência. VIII ... aquele fundamento objectivo. X – Ocorrendo o fundamento de resolução do contrato de arrendamento com o não pagamento das rendas depois da declaração de insolvência, esse novo fundamento terá

  4. TCANsó sumário

    00144/02.TFPRT.12

    Relator: Álvaro Dantas

    obrigado a apreciar. 5. Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova ... cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria tributável

  5. TCASsó sumário

    1937/23.4BELSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    facto, nada tendo que ver com a oposição entre a decisão e os seus fundamentos, nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo ... precisamente porque não retira qualquer utilidade da procedência do recurso com esse fundamento, que contende apenas com direitos de terceiros

  6. TCASsó sumário

    02021/07

    Relator: MAGDA GERALDES

    sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe ... controvertido nos autos devem ser sempre fundamentadas sob pena de serem nulas se não contiverem a especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão – cfr. artºs 668º

  7. TCASsó sumário

    19502/24,7BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    residência viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais ... respeito, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo

  8. TRC

    2546/06.08TJCBR-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    668º do CPC – relacionado com falta de especificação da fundamentação (de facto e/ou de direito) – só ocorre quando essa falta for absoluta ou total, e já não quando essa fundamentação ... previamente considerados pelas partes e, consequentemente, reforçar, assim, o direito de defesa. III – A violação da garantia do exercício desse direito consubstancia uma nulidade de natureza processual. IV – Tendo essa

  9. TCANsó sumário

    00193/14.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    Resultando manifesto que a acção em apreço teve por único fundamento e causa de pedir a ilegalidade imputada à inscrição oficiosa da realidade física aerogerador na matriz como um prédio ... respectivas alegações de direito sob forma escrita terá lugar também, por um lado, mesmo se, tendo havido produção de prova, venha a ser proferido despacho fundamentado a dispensar a realização

  10. TCANsó sumário

    00188/14.3BEMDL

    Relator: Mário Rebelo

    mérito da causa porquanto terá, previamente, de permitir às partes o exercício do respectivo direito de apresentarem as alegações finais, determinando a sua notificação para esse efeito nos termos ... respectivas alegações de direito sob forma escrita terá lugar também, por um lado, mesmo se, tendo havido produção de prova, venha a ser proferido despacho fundamentado a dispensar a realização