00311/18.9BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
I – No âmbito da redacção do artigo 247º do CPC, conferida pelo
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Relator: TIAGO MIRANDA
I – No âmbito da redacção do artigo 247º do CPC, conferida pelo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Não procede a nulidade decisória por omissão de pronúncia, nos termos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
º743.º do CPC (aplicável ao contencioso administrativo por força do art.º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja ... juntar naquela peça processual, caso em que se devem considerar admitidos. 3. No novo contencioso administrativo manteve-se a intervenção do juiz para proferir despacho liminar, de admissão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contencioso administrativo a ilegitimidade passiva constitui um fundamento que “obsta ao prosseguimento do processo”, dando lugar à aplicação do regime dos artigos
Relator: Ana Patrocínio
contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros
Relator: José Augusto Araújo Veloso
artigo 659º, nº2, do mesmo código, e a que corresponde, na área do contencioso administrativo, o artigo 94º, nº2, do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MAGDA GERALDES
aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
não notificação ao recorrente do parecer final do M.P. emitido em recurso contencioso não constitui causa da nulidade do acórdão prevista na 2ª parte
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. A inobservância da tramitação processual não constitui nulidade da sentença mas