Tribunal Central Administrativo Norte

00311/18.9BEPRT

Data
2025-11-21
Relator
TIAGO MIRANDA
Decisão
Deferir a reclamação para a Conferência.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – No âmbito da redacção do artigo 247º do CPC, conferida pelo DL nº 87/2024 de 7/11 e entrada em vigor em 15 de Setembro de 2025, havendo vários mandatários da mesma parte, é obrigatória a notificação a todos estes, de qualquer decisão ou acto processual que deva ser notificado à parte. II – Tendo sido notificado apenas um dos mandatários do recorrente, da decisão do relator que cominava prazo para aperfeiçoamento das conclusões do recurso, e não tendo sido cumprido o objecto dessa notificação, ocorreu a nulidade processual prevista no artigo 195º nº 1 do CPC, a implicar, nos termos do nº 2 do mesmo artigo (aplicado por analogia) a anulação da decisão que, ante o incumprimento do notificado, rejeitou o recurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.