01584/09.3BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Só a tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, a possibilidade
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Só a tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, a possibilidade
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido, coincidindo ... respectivo nascimento, com vista a obstar a que se verifique a caducidade do direito à anulação de doação e testamento cabe à respectiva interessada, Autora da acção de anulação
Relator: EVA ALMEIDA
indemnização. VII - O interesse primordial prosseguido com a introdução na lei do prazo de caducidade da declaração de utilidade pública prende-se especialmente com a protecção do direito de propriedade ... imperativos de interesse público ao expropriado AC. do TRL 6.11.2007 (7444/2007-7). VIII - A caducidade com base em não ter sido promovida a arbitragem no prazo de um ano, deve
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
juiz, na prática, verificar determinada situação de aparente conformidade com uma das causas de “caducidade” da providência de arresto, constantes da previsão dos artºs 389º e 410º do CPC, não ... alguma das situações previstas no artº 410º do CPC, a providência seja declarada caduca e o arresto seja dado sem efeito, é necessário que tal seja requerido pelo arrestado, não
Relator: LUÍSA SOARES
audição da administração tributária antes de ser proferida decisão sobre o requerimento de caducidade da garantia. II- A falta de notificação para essa pronúncia configura omissão de um ato exigido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
objecto de reclamação perante a entidade que superintende o processo nessa fase. IV – A caducidade da DUP (Declaração da Utilidade Pública) não é de conhecimento oficioso, por se tratar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
deste prazo, nos termos em que está concebido, tratar-se de um prazo de caducidade, razão pela qual, se o acordo só for obtido para além dele, não pode
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
pedido de intimação judicial, e não um pedido anterior relativamente ao qual já havia caducado o direito.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: Álvaro Dantas
1. A prática de um acto que a lei não admita, bem
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre ... arrendamento por morte da arrendatária, sua mãe, a morte desta constitui causa legal de caducidade automática desse contrato e da consequente obrigação de restituição do locado ao senhorio após
Relator: VÍTOR AMARAL
direito de resolução um prazo razoável para que o exerça, sob pena de caducidade, é o próprio legislador que, na arquitetura do sistema, dá a solução (por si prevista ... tempo – porventura desproporcionado – de exercício do direito potestativo resolutivo, podendo até conseguir a caducidade desse direito, por inércia do credor, se este o não exercer em prazo razoável
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
apuramento da situação tributária visado na inspecção. VI - Para além de contender com a caducidade do direito à liquidação, é pacífica na jurisprudência a natureza meramente ordenadora do prazo fixado
Relator: Ana Patrocínio
Janeiro de 2008. IV - No que respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que a irregularidade da falta de notificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mesma. XIV - A perda do direito à impugnação por via da reclamação – v.g., por caducidade – importa a extinção do direito à impugnação por via do recurso ordinário. XV - Isto
Relator: Fernanda Esteves
Apesar de a caducidade do direito à liquidação não ser do conhecimento oficioso e não vir invocada pelas partes, nada obstava a que, tendo tal questão sido suscitada pelo Ministério