2332/08.0TBLLE-G.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se
Relator: Francisco Rothes
Fazenda Pública. VII - Porque essa inquirição não é proibida, a mesma não constitui nulidade processual (cfr. arts ... data) e 668.º do CPC, são vícios que se reportam à validade formal da decisão e não à sua validade substancial, motivo por que não podem constituir nulidades
Relator: PAULO REIS
estão cometidos, influindo na decisão objeto de recurso e, consequentemente, geradora de nulidade processual, nos termos do disposto no artigo 195.º, n.º 1 do CPC, cumpre aferir ... junção de documento, ainda em sede de audiência de julgamento, arguiu a mesma nulidade processual perante o Tribunal a quo, que a indeferiu, não interpondo a recorrente recurso
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A omissão da notificação prevista no Art. 129º Nº4 do CIRE
Relator: PAULO REIS
deve necessariamente convocar-se audiência prévia para esse fim. IV- A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência prévia nas ações que hajam de prosseguir ... artigo 591.º. V- A omissão de realização de um ato ou de uma formalidade essencial imposta por lei e que se revele essencial para permitir aos embargantes/recorrentes o exercício
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
convocação da audiência prévia, influindo no exame ou decisão da causa, configura uma nulidade processual, que inquina a própria decisão proferida (saneador sentença) e que pode ser arguida em sede ... parte ser notificada para se pronunciar por escrito, ao abrigo do princípio da adequação formal. Neste caso, estando a exceção já debatida nos articulados, não haveria, então, lugar à audiência
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não representem confissão, significando que a parte do depoimento, ou dos esclarecimentos do sujeito processual, que não assumam a natureza de confissão, com a amplitude referida, não ... como em prestação de informações ou esclarecimentos ao tribunal. III – A desconsideração da formalidade da assentada na acta da audiência de discussão e julgamento implica que a declaração confessória
Relator: Vital Lopes
1. O juiz deve observar e fazer cumprir ao longo de todo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
abertura das propostas em carta fechada é uma diligência processual destinada a concretizar a venda judicial dos bens penhorados na execução, consubstanciando uma aquisição derivada em que a propriedade ... crédito exequendo, não constitui uma actividade que pressuponha a observância das exigidas as formalidades destinadas à prossecução desta finalidade. 3. Apesar de estar presente na diligência de abertura das propostas
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) para efeitos do art
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo
Relator: Fernanda Esteves
I. Nos termos do artigo 220º do CPPT, a citação do cônjuge
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual. Não estando, outrossim, dependente de vista prévia ao DMMP, o qual não obstante assumir ... validamente definida de modo diverso por outra decisão. V - Comportando a arguição do vício formal da falta de fundamentação um inadmissível ius novarum e não sendo de conhecimento oficioso, não
Relator: MAGDA GERALDES
meio adequado para reagir contra nulidade processual não sanada que se encontre a coberto de decisão judicial é o recurso jurisdicional desta decisão II - O princípio da plenitude da assistência ... caso, por objecto convenção/acordo, contrário ao conteúdo do documento autêntico que, enquanto formalidade «ad substantiam», titulariza a compra e venda dos imóveis em causa, pelo que não admite
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não tendo proferido decisão de indeferimento liminar, mas outra na qual