1783/25.0T8VRL.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cooperação entre magistrados, mandatários e partes, quando, discutida uma questão em audiência, de forma informal e explicados os motivos do lapso, sem que algo seja requerido, nessa altura, venha, posteriormente ... nulidade que, na sua perspetiva, derivaria daquele lapso 2 - Aliás, tratando-se de nulidade processual, teria a mesma que ser arguida em tempo oportuno - artigos