2389/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
âmbito do recurso quer à impugnação da matéria de facto, quer à apreciação de fundamento em que haja decaído, deve indicá-lo expressamente nas contra-alegações que apresente. IV- Visando ... foro jurídico, que não é lícito ao julgador fazer. VII – A indicada apreciação reconduz-se a um facto que tinha de ter sido alegado pelas partes, ou acrescentado oficiosamente