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  1. TCASsó sumário

    2389/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    âmbito do recurso quer à impugnação da matéria de facto, quer à apreciação de fundamento em que haja decaído, deve indicá-lo expressamente nas contra-alegações que apresente. IV- Visando ... foro jurídico, que não é lícito ao julgador fazer. VII – A indicada apreciação reconduz-se a um facto que tinha de ter sido alegado pelas partes, ou acrescentado oficiosamente

  2. TCASsó sumário

    800/06.8BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    têm relevo para a decisão, mas não tem que discriminar ou considerar os restantes factos invocados pelas partes, que não tenham relevância na decisão a tomar; II - Só o incumprimento ... inexecução do julgado anulatório decorre de facto lícito, a saber, decorre da impossibilidade absoluta de se executar a sentença declarativa; IX – Se a indicada indemnização foi determinada e liquidada

  3. TCASsó sumário

    923/19.3BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    impugne a decisão relativa à matéria de facto, a necessidade de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios ... requerente, onde ocupavam um dos quartos e que se mantém a frequentar a indicada casa para aí fazerem a sua higiene diária e tomarem, diariamente, as suas refeições