923/19.3BEALM
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto, a necessidade de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto, a necessidade de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: SOFIA DAVID
facto, tem o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: SOFIA DAVID
impugna a decisão relativa à matéria de facto remetendo genericamente para todos os documentos que fez juntar ao processo, sem especificar concretamente quais provavam cada uma das alegações
Relator: SOFIA DAVID
fundamentação, pronunciar-se sobre as concretas questões em litígio, demonstrando que as ponderou. Da mesma forma, tem o juiz que especificar todos os factos alegados e que têm relevo para ... decisão, mas não tem que discriminar ou considerar os restantes factos invocados pelas partes, que não tenham relevância na decisão a tomar; II - Só o incumprimento absoluto do dever
Relator: SOFIA DAVID
fundamentação, pronunciar-se sobre as concretas questões em litígio, demonstrando que as ponderou. Da mesma forma, tem o juiz que especificar todos os factos alegados e que têm relevo para
Relator: SOFIA DAVID
autor tinha direito. II – Na fundamentação da decisão deve o tribunal discriminar os factos que julga provados e não provados e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes. Deve ... considere relevantes», há-de tal cláusula entender-se como exemplificativa quanto à discriminação dos concretos custos ali referidos. IV – Não se estabelecendo no Programa de Concurso em termos claros
Relator: SOFIA DAVID
I - Só ocorre nulidade decisória, nos termos da alínea c) do n